Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 23/2010, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o despacho normativo n.º 4/2010, de 5 de Fevereiro que estabelece as competências, metodologia, tramitação, os procedimentos e prazos para a apresentação do pedido único de ajudas (PU) sujeito ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), em execução do previsto no Regulamento (CE) n.º 73/2009 (EUR-Lex) (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Janeiro, e regulado pelo Regulamento (CE) n.º 1122/2009 (EUR-Lex) (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Novembro.

Texto do documento

Despacho normativo 23/2010

O despacho normativo 4/2010, de 5 de Fevereiro, definiu para a campanha de 2010 as competências, a metodologia, a tramitação, os procedimentos e os calendários directamente relacionados e a ser tidos em conta por todos os intervenientes na apresentação do pedido único de ajuda aos diferentes regimes de apoio, para aplicação a Portugal continental e à Região Autónoma da Madeira, no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo (SIGC), nos termos do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da Política Agrícola Comum e do Regulamento (CE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de Novembro, que estabelece regras de execução

daquele Regulamento.

Entretanto, através do despacho normativo 10/2010, de 12 de Abril, foram efectuadas alterações àquele despacho normativo, essencialmente motivadas pela necessidade de prorrogação do prazo para apresentação das candidaturas na Região Autónoma da Madeira, em virtude dos constrangimentos causados pelas excepcionais condições climáticas ocorridas no mês de Fevereiro.

Além desses constrangimentos específicos da Região Autónoma da Madeira, e de modo a viabilizar a apresentação de um maior número de candidaturas embora no respeito do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do citado Regulamento (CE) n.º 1122/2009, considera-se oportuno prorrogar o prazo previsto até ao respectivo limite, ou seja, permite-se agora a apresentação de candidaturas até 15 de Maio.

Aproveita-se ainda a oportunidade para clarificar algumas imprecisões constantes do despacho normativo 4/2010, de 5 de Fevereiro.

Por outro lado, e de forma a permitir a apresentação de um maior número de candidaturas no âmbito da medida específica de apoio ao mercado do leite e dos produtos lácteos, prevista no Regulamento (EU) n.º 1223/2009, da Comissão, de 15 de Dezembro, importa alterar o despacho normativo 5/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelece as respectivas normas de aplicação, abrindo um período excepcional para apresentação das mesmas, sem contudo comprometer a execução dos procedimentos de controlo e as datas limites de pagamento.

Neste contexto, importa proceder à alteração do despacho normativo 4/2010, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo despacho normativo 10/2010, de 12 de Abril, bem como à alteração do despacho normativo 5/2010, de

16 de Fevereiro.

Assim, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao despacho normativo 4/2010, de 5 de Fevereiro Os artigos 1.º, 3.º e 5.º do despacho normativo 4/2010, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo despacho normativo 10/2010, de 12 de Abril,

passam ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

z) ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2.2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - ...

6 - Os pedidos de apoio às acções referidas nas alíneas t) e u) do n.º 1, bem como as alterações de área ou de efectivo pecuário elegível para pagamento em pedidos anteriormente aprovados no âmbito do PRODER, são apresentados, num formulário específico (PAS 2011), de acordo com a mesma metodologia, tramitação, procedimentos e calendários definidos para o pedido único de ajudas (PU).

7 - ...

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a) De 17 de Fevereiro a 15 de Maio de 2010, para os pedidos que não incluam a candidatura ao prémio por ovelha e por cabra, ao prémio complementar e à medida excepcional para o leite, previstos nas alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 1.º;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Os pedidos de transferência e de cedência de direitos ao prémio por vaca em aleitamento devem efectuar-se, anualmente, a partir do dia seguinte ao termo do período de retenção, até 31 de Janeiro do ano seguinte.

6 - ...»

Artigo 2.º

Alteração ao despacho normativo 5/2010, de 16 de Fevereiro O artigo 5.º do despacho normativo 5/2010, de 16 de Fevereiro, passa a ter a

seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Excepcionalmente, as candidaturas referidas no número anterior podem ainda ser formalizadas pelos agricultores no dia 7 de Maio de 2010, junto do IFAP, I. P., nos termos definidos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), para os produtores do território continental, e no dia 6 de Maio de 2010, integradas nos pedidos de ajuda às medidas a favor das produções agrícolas locais do POSEI, para os produtores da Região Autónoma dos Açores.

3 - As candidaturas formalizadas pelos agricultores no território continental e objecto de recolha informática directa, no período referido no número anterior, devem ser enviadas para o IFAP, I. P., em suporte de papel, pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º do despacho normativo 4/2010, de 5 de Fevereiro, até ao dia 10 de Maio

de 2010.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

1 - O disposto no artigo 1.º do presente diploma produz efeitos à data de entrada em vigor do despacho normativo 4/2010, de 5 de Fevereiro.

2 - O disposto no artigo 2.º entra em vigor na data de assinatura do presente diploma.

5 de Maio de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203690647

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/16/plain-279112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda