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Despacho (extrato) 13650/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13650/2016

Por despacho de 09-09-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o seguinte pessoal docente, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto:

Doutor Luís Filipe Pinto Gomes Ambrósio, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor adjunto em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 28-07-2017.

Doutor Ricardo Manuel Ferreira de Almeida, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 45,8 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor adjunto em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 17-02-2017.

Mestre Joana Andreia dos Santos da Silva Brinca, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 17-02-2017.

Mestre Carla Mónica Carvalho Eiriz, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 33,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 17-02-2017.

Mestre Manuela Damiana dos Santos Almeida Guedes, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 17-02-2017. Mestre Helena Paula Felgueira Rebelo da Costa, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 58,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 28-07-2017. Mestre Pedro Miguel Macedo Pereira, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 41,7 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 17-02-2017. Licenciada Ana Maria Guerra Borges, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 29,2 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 14-07-2017. Licenciado Luís Carlos Ribeiro Gonçalves Silva, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 14-07-2017. Licenciado José Alberto Pinto de Magalhães Lima, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 33,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 28-07-2017.

Licenciado Pedro Filipe Antunes Lopes, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 41,7 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 17-02-2017. Licenciado Jacinto de Almeida Gomes, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-09-2016 a 14-07-2017. 27 de outubro de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

209980379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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