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Resolução da Assembleia da República 222/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Suspensão e prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 222/2016

Suspensão e prorrogação do prazo de funcionamento

da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, inclusive, e prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 90 dias a contar daquela data.

Aprovada em 27 de outubro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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