Resolução da Assembleia da República n.º 222/2016
Suspensão e prorrogação do prazo de funcionamento
da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, inclusive, e prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 90 dias a contar daquela data.
Aprovada em 27 de outubro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.