Resolução da Assembleia da República n.º 220/2016
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios ao combate
a incêndios na Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em colaboração com o Governo Regional, implemente medidas para reforço dos meios de prevenção e combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira, incluindo o recurso a meios aéreos.
2 - Implemente um projeto piloto para a utilização de meios aéreos no combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira.
3 - Após avaliação de viabilidade, reforce os meios aéreos militares afetos ao território da Região Autónoma da Madeira que atualmente desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, assegurando a sua capacidade de intervenção no combate aos fogos florestais. 4 - Apoie as populações afetadas pela tragédia dos incêndios na Madeira, no que diz respeito, designadamente, ao realojamento, recuperação de habitações, desburocratização de processos de candidaturas e financiamento, recuperação de áreas agrícolas e florestais e auxílio psicológico, designadamente para as crianças.
Aprovada em 30 de setembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.