Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1632/2010, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a deliberação, de 15.06.2010, do Conselho de Administração do Banco de Portugal sobre a delegação de competências daquele conselho no Governador, Vice-Governadores e Administradores da referida instituição, assim como na Comissão Executiva para os Assuntos Administrativos e de Pessoal e na Comissão de Compras da mesma instituição.

Texto do documento

Deliberação 1632/2010

Delegação de poderes

Em reunião de 15 de Junho de 2010, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, e no artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 58/98, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou proceder à seguinte delegação de competências:

1 - Os departamentos incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de

Administração são os seguintes:

a) Departamento de Auditoria (DAU): Governador Senhor Dr. Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Senhora Dr.ª

Maria Teodora Osório Pereira Cardoso;

b) Departamento de Relações Internacionais (DRI): Governador Senhor Dr. Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador

Senhor Dr. José Agostinho Martins de Matos;

c) Departamento de Contabilidade e Controlo (DCC): Vice-Governador Senhor Dr.

José Agostinho Martins de Matos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Senhora Dr.ª Maria Teodora Osório Pereira Cardoso;

d) Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR): Vice-Governador Senhor Dr. José Agostinho Martins de Matos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho;

e) Departamento de Supervisão Bancária (DSB): Vice-Governador Senhor Prof.

Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho;

f) Departamento de Emissão e Tesouraria (DET): Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho;

g) Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH):

Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Dr. José Agostinho

Martins de Matos;

h) Departamento de Organização, Sistemas e Tecnologias de Informação (DOI):

Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Senhora Dr.ª Maria Teodora

Osório Pereira Cardoso;

i) Departamento de Serviços de Apoio (DSA): Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa;

j) Departamento de Serviços Jurídicos (DJU): Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves;

l) Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG): Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa;

m) Departamento de Estudos Económicos (DEE): Administradora Senhora Dr.ª Maria Teodora Osório Pereira Cardoso, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Dr. José Agostinho Martins de Matos;

n) Departamento de Estatística (DDE): Administradora Senhora Dr.ª Maria Teodora Osório Pereira Cardoso, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves.

2 - É delegado no Vice-Governador Senhor Dr. José Agostinho Martins de Matos, enquanto responsável pelo DMR, o poder de designação do instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da respectiva área de funções.

3 - São delegados no Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, enquanto responsável pelo DSB, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspecções no exercício dos poderes de supervisão

legalmente cometidos ao banco de Portugal;

b) Conceder as autorizações previstas no n.º 1 do artigo 112.º e no artigo 114.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

(RGICSF);

c) Autorizar as alterações dos estatutos das instituições de crédito e sociedades financeiras a que se referem as alíneas a), c), e) e f), do n.º 1 do artigo 34.º do RGICSF, bem como a referida na alínea b) do mesmo preceito quando a alteração estatutária não implique mudança do tipo de instituição;

d) Assegurar o sistema de registo e tomar as decisões a ele relativas, com exclusão do cancelamento do registo previsto no n.º 4 do artigo 70.º do RGICSF e da recusa com base nas situações indicadas na alínea e) do artigo 72.º do mesmo diploma;

e) Decidir os casos de acumulação de cargos, salvo se houver indícios da existência de motivos para o Banco de Portugal se opor a essa acumulação, nos termos dos artigos

33.º e 182.º do RGICSF;

f) Aprovar as condições contratuais de obtenção de recursos por forma a que os mesmos possam ser considerados elemento integrador dos fundos próprios das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer a nível individual quer a nível consolidado, e autorizar o respectivo reembolso antecipado;

g) Decidir sobre a verificação das condições das emissões de obrigações hipotecárias,

designadamente para efeitos prudenciais;

h) Tomar decisões quanto aos aspectos prudenciais das operações de titularização;

i) Autorizar a abertura de delegações de caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) que constem do plano anual de criação de balcões daquelas caixas aprovado pelo conselho de administração do Banco de Portugal, bem como autorizar a abertura de delegações das caixas de crédito agrícola mútuo não pertencentes ao SICAM;

j) Autorizar a abertura de delegações ou agências das caixas económicas.

l) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DSB representem o Banco na

realização de inspecções;

m) Emitir declarações ou certidões destinadas a entidades judiciais, autoridades de supervisão e outras, designadamente sobre factos e situações inscritos no registo

especial;

n) Emitir os pareceres solicitados por outras autoridades de supervisão, nacionais ou

estrangeiras;

o) Decidir sobre a verificação dos requisitos da livre prestação de serviços em Portugal

por instituições comunitárias;

p) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito dos poderes legais de supervisão do Banco;

q) Emitir determinações específicas em matéria de publicidade contrária à lei, nos

termos do RGICSF;

r) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições

se encontram sujeitas;

s) Aprovar códigos de conduta dos promotores das instituições de crédito e

sociedades financeiras;

t) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre actuações das instituições de crédito e sociedades financeiras, relativas a matérias da área de funções do DSB;

u) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da área

de funções do DSB.

4 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, enquanto responsável pelo DET, os seguintes poderes:

a) Emitir para as entidades consulentes os pareceres e informações que lhe sejam solicitados, relativos a matérias da área de funções do DET;

b) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de

funções do DET;

c) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da área

de funções do DET.

5 - São delegados no Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, enquanto responsável pelo DSA, os seguintes poderes:

a) Decisão inicial de contratar em empreitadas de valor não superior a 250 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 65 000 euros, se se tratar de aquisição extraordinária;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, em empreitadas de valor não superior a 250 000 euros, e demais actos respeitantes ao procedimento de formação do contrato, em empreitadas de qualquer valor;

c) Actos necessários à execução dos contratos de empreitada de valor não superior a 250 000 euros, com exclusão dos actos seguintes:

Modificação do contrato por razões de interesse público;

Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais;

Resolução unilateral do contrato.

d) Autorização da aquisição de objectos de arte, antiguidades e numismática de valor não superior a 30 000 euros, se a despesa estiver inscrita no orçamento administrativo do Banco, ou de valor não superior a 15 000 euros, no caso contrário.

6 - São delegados no Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, enquanto responsável pelo DPG, os seguintes poderes:

a) Decidir sobre a remoção do nome ou denominação de entidades que constem da listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco;

b) Autorizar a celebração de nova convenção de cheque antes de decorridos dois anos a contar da data de rescisão da convenção;

c) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de

funções do DPG;

d) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da área

de funções do DPG.

7 - São delegados na Administradora Senhora Dr.ª Maria Teodora Osório Pereira Cardoso, enquanto responsável pelo DDE, os seguintes poderes:

a) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de

funções do DDE;

b) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da área

de funções do DDE.

8 - São delegados nos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos departamentos incluídos nos respectivos pelouros, os poderes para a prática dos seguintes actos relativos à formação e execução de contratos de aquisição de bens e

serviços:

a) Decisão inicial de contratar em aquisições propostas por um dos departamentos ou unidades de estrutura autónoma integrantes do respectivo pelouro, até ao valor de 250 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou até ao valor de 65 000 euros, se se tratar de aquisição extraordinária;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, em aquisições de valor não superior a 250 000 euros, e demais actos respeitantes ao procedimento de formação do contrato, em aquisições de qualquer valor;

c) Actos necessários à execução dos contratos de valor não superior a 250 000 euros,

com exclusão dos actos seguintes:

Modificação do contrato por razões de interesse público;

Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais;

Resolução unilateral do contrato.

9 - Todas as delegações previstas nos números anteriores incluem os substitutos do órgão delegado e envolvem autorização de subdelegação nos directores e outros responsáveis de unidades de estrutura integradas no respectivo pelouro, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos

aprovados pelo Conselho.

10 - São delegados na Comissão Executiva para os Assuntos Administrativos e de Pessoal (CEAAP) os seguintes poderes relativos à formação, celebração e execução

de contratos públicos:

a) Decisão inicial de contratar a aquisição de bens, serviços e empreitadas de valor superior a 250 000 euros e até ao valor de 650 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou de valor superior a 65 000 euros e até ao valor de 320 000 euros, se se tratar de aquisição extraordinária;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas em todos os procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas com valor superior a 250 000 euros;

c) Todos os actos necessários à execução dos contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de valor superior a 250 000 euros, bem como, relativamente aos contratos de valor igual ou inferior, os seguintes actos:

Modificação do contrato por razões de interesse público;

Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais;

Resolução unilateral do contrato.

d) Autorizar a aquisição de objectos de arte, antiguidades e numismática de valor superior a 30 000 euros, se a despesa estiver inscrita no orçamento administrativo do Banco, ou de valor superior a 15 000 euros, no caso contrário.

11 - É delegado na Comissão de Compras, sem prejuízo dos poderes subdelegados nos directores e outros responsáveis de unidades de estrutura, o poder de proceder à adjudicação de propostas e praticar os demais actos respeitantes à formação do contrato em procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras até ao valor de 125 000 euros, qualquer que seja o departamento requisitante.

12 - As subdelegações de poderes devem ser acompanhadas de dispositivos de acompanhamento e controlo do modo como são exercidos os poderes subdelegados.

13 - Mantêm-se, em tudo o que não contrarie a presente deliberação, as delegações e subdelegações de poderes anteriormente em vigor.

Lisboa, 15 de Junho de 2010. - O Secretário dos Conselhos, Paulo Amorim.

203666177

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/13/plain-279006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda