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Portaria 889/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera o montante global de crédito destinado às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário.

Texto do documento

Portaria 889/2010

de 13 de Setembro

O Decreto-Lei 1-A/2010, de 4 de Janeiro, aprovou uma linha de crédito com juros bonificados, destinada às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental, com o objectivo de disponibilizar meios para financiar operações destinadas à realização de investimento em activos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade e liquidar dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores de factores de produção, incluindo bens de investimento, que tenham sido contraídas no exercício da actividade.

O referido diploma estabelece, no seu artigo 4.º, que o montante máximo de crédito a disponibilizar é de (euro) 50 000 000, podendo este valor ser aumentado, até ao limite de (euro) 25 000 000, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 1-A/2010, de 4 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É aumentado em (euro) 25 000 000 o montante global de crédito referido no artigo 4.º do Decreto-Lei 1-A/2010, de 4 de Janeiro.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de Julho de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/13/plain-278998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-04 - Decreto-Lei 1-A/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental, no montante de € 50 000 000, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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