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Decreto do Presidente da República 92/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 92/2010

de 13 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É ratificada a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2010, em 16 de Julho de 2010.

Artigo 2.º

Declaração

Ao ratificar a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, a República Portuguesa formula a seguinte declaração:

«Considerando que a regra relativa à obrigação de cedência de passagem sobre os condutores que entrem numa rotunda não se encontra devidamente acautelada na Convenção, que não estabelece regra especial para este tipo de intersecções, a República Portuguesa declara que, nos termos do n.º 5 do artigo 54.º, formula reserva quanto ao disposto no artigo 18.º, ambos da Convenção sobre a circulação Rodoviária.»

Assinado em 2 de Setembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Setembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/13/plain-278989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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