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Despacho 14161/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Declara a Academia de Xadrez de Gaia pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14161/2010

Declaração de utilidade pública

A Academia de Xadrez de Gaia, pessoa colectiva de direito privado n.º 505408830, com sede na freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, vem prestando, desde 2001, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção e realização de actividades de desenvolvimento da modalidade desportiva de xadrez, designadamente cursos de formação, organização de torneios e outras

actividades de lazer.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de

suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 8/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010:

Declaro a Academia de Xadrez de Gaia pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

21402010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/10/plain-278967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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