Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14155/2010, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara a Sociedade Portuguesa de Ortopedia Dento-Facial como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14155/2010

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Ortopedia Dento-Facial, pessoa colectiva de direito privado n.º 501771689, com sede na freguesia de Massarelos, concelho do Porto, presta, desde 1986, relevantes serviços à comunidade no campo da promoção e protecção da saúde através do apoio e promoção de actividades ligadas ao estudo, investigação e desenvolvimento da ortopedia dento-facial e ortodontia.

É membro activo da European Federation of Orthodontic Specialists Associations (EFOSA), da World Federation of Orthodontic (WFO) e da European Federation of Orthodontists (FEO), afirmando assim a ortodontia portuguesa no plano internacional.

Colabora com a Administração Pública na realização dos seus fins, com um intuito de actuação não apenas em benefício dos seus associados mas também no desenvolvimento de actividades de interesse geral, como os rastreios médico-dentários, em colaboração com a Ordem dos Médicos Dentistas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 111/UP/2006, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Sociedade Portuguesa de Ortopedia Dento-Facial pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

21482010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/10/plain-278961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda