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Portaria 839/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do Internato Médico, relativamente ao calendário da avaliação para os candidatos do concurso IM 2007-A (formação específica).

Texto do documento

Portaria 839/2010

de 1 de Setembro

O artigo 75.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, diploma que aprovou o novo Regulamento do Internato Médico, estabelece duas épocas de avaliação final do internato médico: a de Janeiro e a de Junho.

Os médicos internos devem apresentar-se à primeira época de avaliação imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento do programa de formação, designadamente à época de Janeiro-Fevereiro.

No entanto, os candidatos do concurso IM 2007-A (formação específica) só ingressaram no internato médico a 1 de Fevereiro de 2008, pelo que, aplicando-se as referidas regras não se poderiam apresentar naquela 1.ª época de avaliação.

Esse facto penalizaria os candidatos em questão, que se teriam de apresentar à 2.ª época, prevista apenas para Junho-Julho, adiando a saída da formação e, consequentemente, o início do exercício da medicina especializada. Daqui podem também resultar impactos negativos para os organismos do Serviço Nacional de Saúde.

Nessa medida, torna-se necessária a adaptação do calendário da avaliação para aqueles médicos, colocando-os em igualdade de circunstâncias face aos médicos que venham a concluir o respectivo internato médico até 31 de Dezembro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio, e foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde o seguinte:

Artigo único

O artigo 75.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 75.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

4 - ....................................................................

5 - ....................................................................

6 - ....................................................................

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos do concurso IM 2007-A (formação específica), podem realizar as provas de avaliação final na época de Janeiro-Fevereiro, desde que concluam a formação até ao dia 31 de Janeiro do ano a que se propõem para avaliação final.

8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 79.º, a título excepcional, os candidatos indicados no número anterior podem entregar o curriculum vitae até ao dia 5 de Fevereiro.» A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 25 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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