de 1 de Setembro
O artigo 75.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, diploma que aprovou o novo Regulamento do Internato Médico, estabelece duas épocas de avaliação final do internato médico: a de Janeiro e a de Junho.Os médicos internos devem apresentar-se à primeira época de avaliação imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento do programa de formação, designadamente à época de Janeiro-Fevereiro.
No entanto, os candidatos do concurso IM 2007-A (formação específica) só ingressaram no internato médico a 1 de Fevereiro de 2008, pelo que, aplicando-se as referidas regras não se poderiam apresentar naquela 1.ª época de avaliação.
Esse facto penalizaria os candidatos em questão, que se teriam de apresentar à 2.ª época, prevista apenas para Junho-Julho, adiando a saída da formação e, consequentemente, o início do exercício da medicina especializada. Daqui podem também resultar impactos negativos para os organismos do Serviço Nacional de Saúde.
Nessa medida, torna-se necessária a adaptação do calendário da avaliação para aqueles médicos, colocando-os em igualdade de circunstâncias face aos médicos que venham a concluir o respectivo internato médico até 31 de Dezembro.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio, e foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde o seguinte:
Artigo único
O artigo 75.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 75.º
[...]
1 - ....................................................................2 - ....................................................................
3 - ....................................................................
4 - ....................................................................
5 - ....................................................................
6 - ....................................................................
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos do concurso IM 2007-A (formação específica), podem realizar as provas de avaliação final na época de Janeiro-Fevereiro, desde que concluam a formação até ao dia 31 de Janeiro do ano a que se propõem para avaliação final.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 79.º, a título excepcional, os candidatos indicados no número anterior podem entregar o curriculum vitae até ao dia 5 de Fevereiro.» A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 25 de Agosto de 2010.