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Resolução do Conselho de Ministros 70/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova as minutas de contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português com diversas empresas privadas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2010

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a indústria dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado, para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas, o que contribui, também, para alguma sustentação da procura interna.

Nessa medida, o Governo estabeleceu como objectivo prioritário a conclusão de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.

A finalização destes processos pendentes é, com efeito, essencial à mobilização do investimento produtivo em Portugal.

Assim, no curto espaço de pouco mais de um mês, a presente resolução é a segunda que concretiza este objectivo e aprova as minutas de 15 contratos de investimento com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a investimento total de 220 milhões de euros.

Estes são projectos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as seguintes minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.):

a) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Fapricela Indústria de Trefilaria, S. A., com o número de pessoa colectiva 500643130, à qual se atribui um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas colectivas (IRC) e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado em Cantanhede, de (euro) 15 619 585;

b) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a FICOCABLES - Fábrica de Acessórios e Equipamentos Industriais, Lda., com o número de pessoa colectiva 500423261, à qual se atribui um crédito a título IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado na Maia, de (euro) 7 106 336,16;

c) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Faurecia Assentos de Automóvel, Lda., com o número de pessoa colectiva 500139130, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado em São João da Madeira, de (euro) 11 786 950;

d) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a CEREALIS - Produtos Alimentares, S. A., com o número de pessoa colectiva 500068860, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado na Trofa, de (euro) 7 499 600;

e) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Gyptec Ibérica - Gessos Técnicos, S. A., com o número de pessoa colectiva 508174813, à qual se atribui um crédito a título de IRC e isenção no âmbito de imposto municipal sobre imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis (IMT) e do imposto do selo referente ao investimento global, realizado na Figueira da Foz, de (euro) 12 014 088;

f) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Multiparques a Céu Aberto - Campismo e Caravanismo em Parques, S. A., com o número de pessoa colectiva 507642260, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global realizado em Odemira, de (euro) 36 979 051,20;

g) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a IBERMETAIS - Indústria de Trefilagem, S. A., com o número de pessoa colectiva 500135932, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado em Paços de Ferreira, de (euro) 6 631 160,25;

h) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a CACIA - Companhia Aveirense de Componentes para a Indústria Automóvel, S. A., com o número de pessoa colectiva 504463969, com sede na Amadora, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado em Aveiro, de (euro) 13 893 545,97;

i) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a EARTHLIFE - Novas Tecnologias para as Energias Renováveis, S. A., com o número de pessoa colectiva 507761782, à qual se atribui um crédito a título de IRC e isenção no âmbito do IMI, do IMT e do imposto do selo referente ao investimento global, realizado em Santa Maria da Feira, de (euro) 27 884 551; e j) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Martifer Solar, S. A., com o número de pessoa colectiva 507651120, à qual se atribui um crédito a título de IRC e isenção no âmbito do IMI, do IMT e do imposto do selo, referente ao investimento global, realizado em Oliveira de Frades, de (euro) 19 520 655,57.

2 - Aprovar as seguintes minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI, I. P.):

a) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a DESICOR - Indústria de Madeiras e Cortiça, S. A., com o número de pessoa colectiva 501531904, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado em Murtosa, de (euro) 7 944 118;

b) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a DOCEREINA - Sobremesas, Lda., com o número de pessoa colectiva 508869978, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo referente ao investimento global, realizado em Pombal, de (euro) 10 391 088,56;

c) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a EPEDAL - Indústria de Componentes Metálicos, S. A., com o número de pessoa colectiva 501152334, à qual se atribui um crédito a título de IRC referente ao investimento global, realizado em Anadia, de (euro) 7 898 022,64;

d) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a NOVAQUI - Equipamentos e Mobiliário de Conforto, S. A., com o número de pessoa colectiva 500064970, à qual se atribui um crédito a título de IRC e isenção no âmbito do IMI, do IMT e do imposto do selo referente ao investimento global, realizado em Tábua, de (euro) 22 924 074,30; e e) Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Vila Galé Internacional - Investimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa colectiva 505127628, à qual se atribui um crédito a título de imposto do IRC referente ao investimento global, realizado na Ericeira, de (euro) 11 828 809.

3 - Determinar que os objectivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais concedidos aos investimentos referidos nos números anteriores constam das respectivas minutas dos contratos de investimento.

4 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E., e no IAPMEI, I. P., respectivamente.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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