Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2010
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores é essencial à mobilização de recursos e ao relançamento da economia, por isso o Governo tem negociado com diferentes empresas privadas benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.
Em 23 de Setembro de 2008, o Estado Português celebrou com a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., a Embraer Portugal - SGPS, S. A, a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., dois contratos de investimento que têm por objecto a construção e equipamento de dois centros de excelência, localizados em Évora, especializados em conjuntos em materiais compósitos e em estruturas aeronáuticas metálicas para a indústria aeronáutica.
Decorridos dois anos, impõe-se a necessidade de proceder a ajustamentos aos contratos celebrados com a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., e com a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A.
Estes ajustamentos são necessários em virtude de alterações introduzidas, nomeadamente ao nível da qualificação de determinadas despesas como elegíveis e da possibilidade de cumular os incentivos atribuídos, assegurando-se, deste modo que os incentivos não afectarão o comércio e a concorrência entre Estados membros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as seguintes minutas de aditamento aos contratos de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.):
a) Minuta de aditamento ao contrato de investimento a celebrar com a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., anteriormente designada EC Estruturas em Compósitos, S. A., com o número de pessoa colectiva 508612926, com sede em Évora, à qual se atribui incentivos financeiros e benefícios fiscais, estes últimos compostos por um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas colectivas (IRC), a isenção de imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis e imposto do selo, referente ao investimento global, realizado em Évora, de (euro) 52 281 430,12;
b) Minuta de aditamento ao contrato de investimento a celebrar com a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., anteriormente designada como E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., com o número de pessoa colectiva 508622727, com sede em Évora, à qual se atribui incentivos financeiros e benefícios fiscais, estes últimos compostos por um crédito a título de IRC, a isenção de imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis e imposto do selo, referente ao investimento global, realizado em Évora, de (euro) 117 143 105,37.
2 - Determinar que os objectivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais concedidos aos investimentos referidos no número anterior constam das respectivas minutas de aditamento aos contratos de investimento.
3 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.