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Resolução do Conselho de Ministros 69/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova minutas de aditamento aos contratos de investimento a celebrar pelo Estado Português com a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2010

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores é essencial à mobilização de recursos e ao relançamento da economia, por isso o Governo tem negociado com diferentes empresas privadas benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.

Em 23 de Setembro de 2008, o Estado Português celebrou com a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., a Embraer Portugal - SGPS, S. A, a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., dois contratos de investimento que têm por objecto a construção e equipamento de dois centros de excelência, localizados em Évora, especializados em conjuntos em materiais compósitos e em estruturas aeronáuticas metálicas para a indústria aeronáutica.

Decorridos dois anos, impõe-se a necessidade de proceder a ajustamentos aos contratos celebrados com a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., e com a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A.

Estes ajustamentos são necessários em virtude de alterações introduzidas, nomeadamente ao nível da qualificação de determinadas despesas como elegíveis e da possibilidade de cumular os incentivos atribuídos, assegurando-se, deste modo que os incentivos não afectarão o comércio e a concorrência entre Estados membros.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as seguintes minutas de aditamento aos contratos de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.):

a) Minuta de aditamento ao contrato de investimento a celebrar com a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., anteriormente designada EC Estruturas em Compósitos, S. A., com o número de pessoa colectiva 508612926, com sede em Évora, à qual se atribui incentivos financeiros e benefícios fiscais, estes últimos compostos por um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas colectivas (IRC), a isenção de imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis e imposto do selo, referente ao investimento global, realizado em Évora, de (euro) 52 281 430,12;

b) Minuta de aditamento ao contrato de investimento a celebrar com a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., anteriormente designada como E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., com o número de pessoa colectiva 508622727, com sede em Évora, à qual se atribui incentivos financeiros e benefícios fiscais, estes últimos compostos por um crédito a título de IRC, a isenção de imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis e imposto do selo, referente ao investimento global, realizado em Évora, de (euro) 117 143 105,37.

2 - Determinar que os objectivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais concedidos aos investimentos referidos no número anterior constam das respectivas minutas de aditamento aos contratos de investimento.

3 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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