Carta de Lei DD42, de 20 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 93, de 20.04.1838
- Data: 1838-04-20
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece o processo para se verificarem as expropriações ou adjudicações de terrenos ou propriedades particulares, quando o bem público exigir o seu emprego ou danificação.
Aviso
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