Carta de Lei DD39, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 183, de 05.08.1839
- Data: 1839-08-05
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que continue a observar-se o disposto na Carta de Lei de 17 de Abril de 1838, que estabeleceu o processo para as expropriações ou adjudicações de terrenos ou propriedades particulares.
Aviso
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