Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 210/2010, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República de Cabo Verde, em 4 de Setembro de 2009, aderido, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 210/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República de Cabo Verde, em 4 de Setembro de 2009, aderido, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesão

Cabo Verde, 4 de Setembro de 2009.

A Convenção entrará em vigor para Cabo Verde em 1 de Janeiro de 2010, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos para as relações entre Cabo Verde e os Estados Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Outubro de 2009 a 1 de Abril de 2010.

Autoridade

Cabo Verde, 30 de Setembro de 2009.

Autoridade central e competente:

Procuradoria-Geral da República, CP 268, Praia, República de Cabo Verde;

telefone/fax: +2382611665; e-mail: jose.marques@pgr.gov.cv; sítio Internet:

www.mj.gov.cv.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/30/plain-278694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda