O artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, prevê o funcionamento no âmbito do Ministério da Justiça do Conselho do Notariado, composto pelo bastonário da Ordem dos Notários, pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., por um elemento designado pelo Ministro da Justiça, por um notário designado pela Ordem dos Notários e por um jurista de reconhecido mérito, cooptado pelos anteriores. Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o presidente do Conselho do Notariado é indicado pelo Ministro da Justiça.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 52.º do Estatuto do Notariado e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho 6118/2010, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, determino o seguinte:1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:
a) António Luís Pereira Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
b) Alex Jan Himmel, bastonário da Ordem dos Notários;
c) João Fernando Rodrigues Amaro da Luz, designado pelo Ministro da Justiça;
d) Luís Manuel Figueiredo Branco, indicado pela Ordem dos Notários.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, designo para o exercício de funções de presidente do Conselho do Notariado o licenciado António Luís Pereira Figueiredo.
3 - É revogado o despacho 7117/2009, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2009.
18 de Agosto de 2010. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.
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