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Aviso 203/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 21 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 23 de Dezembro de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 46.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 203/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a 23 de Dezembro de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 46.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesão

Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de Dezembro de 2008.

Tradução

A Convenção entrará em vigor para a Antiga República Jugoslava da Macedónia, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a 1 de Abril de 2009.

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre a Antiga República Jugoslava da Macedónia e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses decorre de 1 de Fevereiro a 1 de Agosto de 2009.

Autoridade

Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de Dezembro de 2008.

Tradução

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, a República da Macedónia designa como autoridade central para exercer as funções impostas pela Convenção:

Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais da República da Macedónia, Comissão para estabelecer a adopção, 1000, str. Dame Gruev no. 14, Skopje, telefone: +38923106-657; fax: +38923118-403.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, a República da Macedónia designa o Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais - Comissão para estabelecer a adopção como autoridade competente para emitir as certidões referidas no n.º 1 do artigo 23.º da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de 2010. - O

Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/26/plain-278649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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