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Resolução do Conselho de Ministros 62/2010, de 25 de Agosto

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Sumário

Institui em Portugal o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa - 2011 (AEV-2011).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2010

A cidadania activa constitui um elemento chave do reforço da coesão social e da consolidação da democracia. Tendo isso em conta, o Conselho da União Europeia instituiu o ano de 2011 como o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV-2011), através da Decisão n.º 2010/37/CE, de 27 de Novembro de 2009.

O AEV-2011 contribuirá para mostrar que o voluntariado é uma das dimensões fulcrais da cidadania activa e da democracia, convocando valores europeus como a solidariedade e a não discriminação, contribuindo, assim, para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.

As actividades de voluntariado constituem uma experiência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de capacidades e competências sociais e contribuindo também para o reforço da solidariedade. As acções levadas a cabo por pessoas voluntárias de todas as idades são cruciais para o desenvolvimento da democracia, enquanto princípio fundador da União Europeia (UE), e contribuem igualmente para a capacitação das comunidades e o bem-estar das pessoas.

A expressão «actividades de voluntariado» refere-se a todos os sectores de actividade voluntária, formais ou não formais, realizadas por vontade própria das pessoas interessadas, por sua livre escolha e motivação e sem fins lucrativos. Beneficiam as pessoas voluntárias a nível individual, as comunidades e a sociedade como um todo e constituem um veículo para os indivíduos e a sociedade examinarem as necessidades e preocupações a nível humano, social, intergeracional ou ambiental, sendo muitas vezes levadas a cabo em apoio de uma organização sem fins lucrativos ou de uma iniciativa da comunidade.

As actividades de voluntariado não substituem as oportunidades de emprego profissional pago mas acrescentam valor à sociedade.

Nas sociedades contemporâneas, em rápida mutação, torna-se necessário garantir medidas eficazes de apoio às actividades de voluntariado de forma a permitir a participação de um maior número de pessoas nessas actividades. É, pois, importante apoiar a aprendizagem mútua e o intercâmbio, bem como o desenvolvimento de boas práticas a nível local, regional, nacional e comunitário.

O potencial das actividades de voluntariado não foi ainda plenamente explorado. A realização de um ano europeu das actividades de voluntariado que promovam uma cidadania activa representa uma oportunidade para demonstrar que, no contexto europeu, as actividades de voluntariado reforçam a participação cívica e podem também ajudar a desenvolver um sentimento de pertença e o empenhamento de cidadãs e cidadãos em relação à sociedade em que estão inseridos a todos os níveis: local, regional, nacional e europeu.

O AEV-2011 poderá também estimular a abordagem à questão das desigualdades no sector do voluntariado, tanto no que se refere aos sectores e actividades em que participam homens e mulheres como na representação em cargos de chefia a título voluntário.

O principal objectivo do AEV-2011 é, através do intercâmbio de experiências e de boas práticas, incentivar e apoiar as iniciativas da UE, dos Estados membros e das autoridades locais e regionais na criação de condições propícias ao desenvolvimento do voluntariado na UE, bem como aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado.

São ainda objectivos do AEV-2011:

1) Incentivar o voluntariado para consolidar a sua prática no âmbito das iniciativas destinadas a promover a participação cívica e as actividades interpessoais a nível da UE;

2) Criar condições para que os organizadores de actividades de voluntariado possam melhorar a sua qualidade e desenvolver novos tipos de actividades de voluntariado, bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a cooperação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE;

3) Reconhecer as actividades de voluntariado a fim de encorajar a atribuição de incentivos adequados aos indivíduos, empresas e organizações empenhadas nas actividades de voluntariado e garantir, a nível da UE e dos Estados membros, o reconhecimento das actividades de voluntariado pelos responsáveis políticos, as organizações da sociedade civil, as instituições públicas, o sector da educação formal e não formal e os empregadores no que diz respeito às capacidades e competências desenvolvidas através do voluntariado;

4) Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância do voluntariado enquanto expressão de participação cívica e enquanto actividade que contribui para a realização de objectivos comuns a todos os Estados membros, como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social.

Para a concretização do AEV-2011, a Comissão Europeia solicitou a cada Estado membro a designação de uma entidade nacional coordenadora para acompanhar as actividades preparatórias do AEV-2011. Dessa forma, foi designado o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV) com o objectivo de preparar a participação nacional e assegurar a ligação às entidades envolvidas em actividades de voluntariado.

Tendo em conta que os objectivos do AEV-2011 estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não formais e com a promoção do voluntariado, considera o Governo necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Instituir o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa em Portugal no ano de 2011 (AEV-2011) e determinar a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.

2 - Designar uma pessoa de reconhecido mérito, a nomear por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, para presidir ao AEV-2011.

3 - Atribuir ao CNPV a responsabilidade pela coordenação e acompanhamento do programa nacional do AEV-2011, em articulação com a presidência do AEV-2011.

4 - Atribuir ao Instituto da Segurança Social, I. P., a gestão dos recursos financeiros disponibilizados pela Comissão Europeia no âmbito do AEV-2011 e determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo seja assegurado por esse Instituto.

5 - Constituir uma comissão nacional de acompanhamento do AEV-2011 (CNA), presidida pela pessoa nomeada nos termos do n.º 2 e que integra:

a) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

c) Representante da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Representante do Ministério da Administração Interna;

e) Representante do Ministério da Justiça;

f) Representante do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

g) Representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

h) Representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

i) Representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

j) Representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

l) Representante do Ministério da Saúde;

m) Representante do Ministério da Educação;

n) Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

o) Representante do Ministério da Cultura;

p) Representante do Governo da Região Autónoma dos Açores;

q) Representante do Governo da Região Autónoma da Madeira;

r) Representante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;

s) Representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade do Género;

t) Representante do Instituto Português da Juventude, I. P.;

u) Representante do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV);

v) Representante da Confederação Portuguesa do Voluntariado;

x) Representante da Rede Europeia Antipobreza Portugal (REAPN);

z) Representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

aa) Representante da União das Misericórdias Portuguesas;

bb) Representante da União das Mutualidades Portuguesas;

cc) Representante da Cruz Vermelha Portuguesa;

dd) Representante do Centro Português de Fundações;

ee) Representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

ff) Representante da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto;

gg) Representante da Plataforma de Organizações não Governamentais do Desenvolvimento;

hh) Representante da Federação Nacional das Associações Juvenis;

ii) Representante do Conselho Nacional da Juventude;

jj) Representante da Rede Nacional de Responsabilidade Social (RSOpt);

ll) Representante de uma organização não governamental do conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

mm) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

nn) Representante da Associação Nacional das Freguesias;

oo) Representante da União Geral dos Trabalhadores;

pp) Representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

qq) Representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;

rr) Representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

ss) Representante da Confederação da Indústria Portuguesa;

tt) Representante da Confederação do Turismo Português;

uu) Representante da Comissão Nacional da Pastoral da Saúde;

vv) Representante da Confederação das Associações de Defesa do Ambiente;

xx) Representante da Federação Portuguesa de Bancos Alimentares contra a Fome;

zz) Representante da Caritas Portuguesa.

6 - Cada uma das entidades referidas no número anterior deve designar o seu representante e comunicá-lo ao CNPV no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.

7 - A CNA do AEV-2011 pode ainda integrar cinco personalidades de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão em torno das acções de voluntariado.

8 - A CNA do AEV-2011 tem as seguintes competências:

a) Dar contributos para o programa nacional do AEV-2011 e pronunciar-se sobre as acções a propor para financiamento comunitário;

b) Dar parecer sobre o programa nacional do AEV-2011 proposto pelo CNPV para a sua aprovação pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social;

c) Mobilizar a activação local de sectores e iniciativas quer por via das entidades que representam quer através dos bancos locais de voluntariado, sempre que se verifique uma participação em estruturas locais de âmbito distrital e ou concelhias;

d) Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo do AEV-2011;

e) Pronunciar-se sobre o relatório de actividades do AEV-2011 proposto pelo CNPV, que deve ser apresentado até ao dia 31 de Março de 2012 ao membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social;

f) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos que lhe sejam solicitados pela presidência do AEV-2011.

9 - Estabelecer que o presidente do AEV-2011 bem como os demais elementos da CNA designados nos termos dos n.os 5 e 7 não são remunerados pelo exercício das suas funções.

10 - Determinar que os mandatos de presidente do AEV-2011 e dos demais elementos da CNA designados nos termos dos n.os 5 e 7 terminam com a aprovação do relatório de actividades referido na alínea e) do n.º 8.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/25/plain-278613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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