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Despacho 13571/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Definição de critérios para a designação de pessoal docente para assessoria técnico-pedagógica à comissão administrativa provisória.

Texto do documento

Despacho 13571/2010

Considerando que, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, foram constituídas unidades orgânicas com vista à adequação dos projectos educativos ao objectivo de uma escolaridade de 12 anos, articulando níveis e ciclos de ensino distintos e garantindo aos alunos igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade, promotores do sucesso escolar;

Considerando que, através do despacho 12 955/2010, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de Agosto de 2010, foi prevista a nomeação de uma comissão administrativa provisória (CAP) em cada agrupamento constituído por processo de agregação, com competências de gestão e administração;

Considerando que o número de membros da CAP é apenas de três, um presidente e dois vogais, e que importa reforçar as condições de trabalho;

Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação no despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Para assessoria técnico-pedagógica à comissão administrativa provisória podem ser designados docentes em exercício de funções na respectiva unidade de gestão, de

acordo com os seguintes critérios:

a) Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, igual ou

inferior a 800 - 16 horas;

b) Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a

800 e igual ou inferior a 1200 - 38 horas;

c) Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a

1200 - 66 horas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado

da Mata.

203611988

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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