Considerando que, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, foram constituídas unidades orgânicas com vista à adequação dos projectos educativos ao objectivo de uma escolaridade de 12 anos, articulando níveis e ciclos de ensino distintos e garantindo aos alunos igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade, promotores do sucesso escolar;
Considerando que, através do despacho 12 955/2010, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de Agosto de 2010, foi prevista a nomeação de uma comissão administrativa provisória (CAP) em cada agrupamento constituído por processo de agregação, com competências de gestão e administração;
Considerando que o número de membros da CAP é apenas de três, um presidente e dois vogais, e que importa reforçar as condições de trabalho;
Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação no despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - Para assessoria técnico-pedagógica à comissão administrativa provisória podem ser designados docentes em exercício de funções na respectiva unidade de gestão, de
acordo com os seguintes critérios:
a) Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, igual ouinferior a 800 - 16 horas;
b) Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a800 e igual ou inferior a 1200 - 38 horas;
c) Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a1200 - 66 horas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado
da Mata.
203611988