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Despacho 13556/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a missão de apresentar uma proposta com os modelos de organização e de financiamento a adoptar quanto ao Centro Operativo e de Tecnologia do Regadio (COTR).

Texto do documento

Despacho 13556/2010

A importância do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA) para o desenvolvimento regional e do regadio em Portugal conduziu à criação do Centro Operativo e de Tecnologia do Regadio (COTR) com o fim de potenciar o desenvolvimento agrário, em especial através da coordenação e promoção da investigação científica, demonstração e difusão de resultados e da formação e qualificação profissional, como resulta dos respectivos estatutos.

O COTR é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, criada a 19 de Março de 1999. Actualmente, o COTR conta com 44 associados, em que os organismos públicos representam cerca de 65 % da totalidade das unidades de participação.

O COTR tem dado prioridade às actividades no âmbito da tecnologia e gestão da rega, para que, em parceria com a generalidade das entidades públicas e privadas ligadas à I&D, se desenvolva conhecimento a transmitir aos agricultores nas diferentes áreas do regadio.

As actividades do COTR têm, deste modo, contribuído para o reforço da ligação ao tecido empresarial e ao processo de reconversão do sequeiro em regadio na área do EFMA, o que se reveste de primordial importância em face da progressão do regadio do Alqueva prevista até 2013 - 6356 ha (infra-estrutura 12 + Aldeia da Luz) + 19 242 ha (actualmente disponíveis) até atingir 110 000 ha em 2013.

Com o desenvolvimento das tecnologias de rega, a realidade dos sistemas de produção tem sofrido grandes alterações. Com efeito, uma eficiente gestão da água permite não só uma significativa economia de custos das culturas de regadio, como também um controlo efectivo sobre a qualidade dos produtos, com evidentes resultados positivos nos rendimentos das explorações agrícolas.

Tendo em vista garantir a sustentabilidade do COTR, enquanto associação com a missão acima sumariada, na sua actual configuração ou noutra que se venha a revelar adequada aos fins prosseguidos, entende-se necessário promover a ponderação das melhores soluções para o futuro desta estrutura, contando-se com a participação de entidades ligadas ao sector, em articulação com as entidades públicas com competências na matéria.

Para o efeito, considera-se de toda a utilidade a criação de um grupo de trabalho, a que se confere a missão de apresentação de um conjunto de propostas que habilitem uma reflexão e decisão quanto aos modelos de organização, de funcionamento e de financiamento a adoptar neste domínio.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, determino:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de apresentar uma proposta com os modelos de organização e de financiamento a adoptar quanto ao Centro Operativo e de Tecnologia do Regadio (COTR), bem como proceder à identificação da carteira de serviços a prestar por esta estrutura à região e aos seus agentes.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Um representante da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que coordena;

b) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo);

c) Um representante da Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA);

d) Um representante da Associação de Criadores de Ovinos do Sul;

e) Um representante da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas;

f) Um representante da Cooperativa Agrícola de Beja e Brinches;

g) Um representante da Escola Superior Agrária de Beja.

3 - O grupo de trabalho deve apresentar o seu relatório final no prazo de três meses a contar da data da publicação do presente despacho.

4 - A DGADR garante o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento deste grupo de trabalho.

5 - Os serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas devem prestar toda a colaboração solicitada pelo grupo de trabalho, tendo em vista a prossecução dos seus objectivos.

6 - O coordenador do grupo de trabalho poderá solicitar, sempre que considere conveniente, a intervenção nas reuniões de representantes de outros serviços ou organismos do MADRP ou de peritos de reconhecido mérito nas matérias em análise.

13 de Agosto de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203612619

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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