1 - Para cumprimento do Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna, a Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) procederá ao apuramento das necessidades de software informático e de outras componente destinadas à criação de sistemas de informação geográfica, designadamente mapas, ortofotomapas e metainformação.
2 - No prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente despacho, as entidades integradas no Ministério da Administração Interna devem informar a DGAI dos equipamentos que possuem, dos que pretendem adquirir, bem como das respectivas disponibilidades e necessidades em matéria de informação estatística.
3 - Em 60 dias a contar do termo do prazo previsto no número anterior, a DGAI deve apresentar à comissão executiva do Plano Tecnológico uma proposta de modelo de sistema de informação geográfica que abranja todo o Ministério da Administração Interna e garanta a interoperabilidade entre as diversas aplicações existentes e os diferentes níveis de acesso, de acordo com as necessidades de cada entidade 4 - A proposta mencionada no número anterior deve ser acompanhada da previsão dos encargos financeiros com o desenvolvimento e a aplicação do modelo durante os próximos três anos.
5 - A Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS) prestará à DGAI o apoio técnico que for necessário ao cumprimento do presente despacho.
6 - O disposto no presente despacho não impede a conclusão do procedimento que já foi lançado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) para aquisição de sistemas de informação geográfica.
16 de Agosto de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
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