Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2010
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro, autorizou a realização da despesa para a aquisição de 250 000 computadores portáteis ultraleves, incluindo a respectiva instalação e serviços conexos, e determinou a abertura de um procedimento de concurso público internacional para o efeito. O objectivo da medida consistiu em assegurar o acesso universal dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e dos respectivos professores a meios informáticos.
Autorizada a realização da referida despesa foi aberto um procedimento pré-contratual de concurso público, no âmbito do qual foi, entretanto, proferida adjudicação. Na sequência da adjudicação proferida em função dos três lotes em que se desdobrou o objecto do concurso público, importa agora estabelecer a calendarização e o montante dos encargos a suportar com a execução dos correspondentes contratos, e clarificar a respectiva fonte de financiamento, sempre em observância do limite anteriormente fixado no n.º 1 da referida resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:
1 - O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«4 - O montante máximo da despesa com a aquisição autorizada no n.º 1 é suportado por receitas gerais do Estado, com observância dos seguintes limites anuais a inscrever para o efeito, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado:
a) 2010 - (euro) 25 699 913;
b) 2011 - (euro) 24 300 087.» 2 - A presente resolução retroage os respectivos efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.