Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 60/2010, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece a calendarização e os montantes dos encargos a suportar com a aquisição de computadores portáteis no âmbito da iniciativa e.escolinhas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2010

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro, autorizou a realização da despesa para a aquisição de 250 000 computadores portáteis ultraleves, incluindo a respectiva instalação e serviços conexos, e determinou a abertura de um procedimento de concurso público internacional para o efeito. O objectivo da medida consistiu em assegurar o acesso universal dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e dos respectivos professores a meios informáticos.

Autorizada a realização da referida despesa foi aberto um procedimento pré-contratual de concurso público, no âmbito do qual foi, entretanto, proferida adjudicação. Na sequência da adjudicação proferida em função dos três lotes em que se desdobrou o objecto do concurso público, importa agora estabelecer a calendarização e o montante dos encargos a suportar com a execução dos correspondentes contratos, e clarificar a respectiva fonte de financiamento, sempre em observância do limite anteriormente fixado no n.º 1 da referida resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«4 - O montante máximo da despesa com a aquisição autorizada no n.º 1 é suportado por receitas gerais do Estado, com observância dos seguintes limites anuais a inscrever para o efeito, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado:

a) 2010 - (euro) 25 699 913;

b) 2011 - (euro) 24 300 087.» 2 - A presente resolução retroage os respectivos efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda