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Declaração-extracto 174/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Vila Real, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas identificadas em anexo, necessárias à «Ampliação e Requalificação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância das Árvores».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 174/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Vila Real, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à «Ampliação e Requalificação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância das Árvores».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000763-2010, de 12 de Julho de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.044.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 13 de Agosto de 2010. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

203607776

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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