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Aviso 196/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 18 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Arménia, em 1 de Março de 2007, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 196/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Arménia, em 1 de Março de 2007, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Entrada em vigor

A República da Arménia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 1 de Março de 2007 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 9/2007, de 17 de Agosto.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão da República da Arménia antes de 1 de Fevereiro de 2008, nomeadamente os Países Baixos e a Alemanha, cujas declarações são transcritas abaixo. Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre a República da Arménia e os Estados Contratantes supramencionados.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre a República da Arménia e os outros Estados Contratantes que não levantaram objecções à sua adesão em 1 de Junho de 2007.

Objecções

Países Baixos, 29 de Agosto de 2007

Tradução

O Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa) levanta uma objecção à adesão da República da Arménia à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, enquanto não tiver sido nomeada qualquer autoridade central pela República da Arménia.

Alemanha, 28 de Janeiro de 2008 A República Federal da Alemanha levanta uma objecção à adesão da República da Arménia nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção da Haia Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional de 29 de Maio de 1993.

No entanto, a Alemanha reserva-se o direito de retirar a objecção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de 2010. - O

Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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