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Decreto Legislativo Regional 18/2010/M, de 19 de Agosto

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/2010/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar 5/97, de 31

de Março, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança

dos Recintos com Diversões Aquáticas.

O Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março, aprovou o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas.

Importa proceder à sua adaptação à Região Autónoma da Madeira, no sentido de definir as entidades que no âmbito da administração regional autónoma têm as competências previstas no Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea c) do artigo 37.º e a alínea s) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Competências

As referências feitas no Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março, ao Instituto Nacional do Desporto (IND) e ao Instituto Nacional de Emergência Médica consideram-se reportadas, respectivamente, ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (IDRAM, IP-RAM), e ao Serviço de Emergência Médica Regional (SEMER).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do diploma objecto de adaptação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 6 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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