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Decreto do Presidente da República 30/91, de 16 de Julho

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Sumário

Fixa o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30/91
de 16 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 4 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27843.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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