Decreto do Presidente da República n.º 30/91
de 16 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Assinado em 4 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.