Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1085/2016, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de retificação das delegações de competências no Adjunto do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, Victor Oliveira Ferraz

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1085/2016

Dando cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, foi publicado através do Despacho 12688/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016, as delegações das competências, no Adjunto do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, Victor Oliveira Ferraz, docente do quadro do grupo 110, que saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea e), onde se lê:

«

e) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de Docentes ausentes, no 1.º Ciclo;

» deve ler-se:
«

e) Superintender no processo de gestão e avaliação do pessoal não docente do Agrupamento, bem como de outros recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes, no 1.º ciclo e pré-escolar;

»

26 de outubro de 2016. - A Diretora, Maria Isabel Rodrigues Mateus. 209975713

Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, Pombal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2784173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda