Declaração de Rectificação 24/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No anexo ii, na republicação do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, no n.º 4 do artigo 31.º, onde se lê:
«4 - As sociedades gestoras devem igualmente elaborar relatório de gestão e contas semestrais dos fundos de investimento, com referência a 30 de Junho, que são objecto de parecer pelo auditor do fundo de investimento.»
deve ler-se:
«4 - No relatório de auditoria, o auditor deve pronunciar-se, entre outros aspectos, sobre:a) O adequado cumprimento das políticas de investimentos e de distribuição dos resultados definidos no regulamento de gestão do fundo de investimento;
b) A inscrição dos factos sujeitos a registo relativos aos imóveis do fundo de investimento;
c) A adequada valorização dos activos e passivos do fundo de investimento;
d) O controlo das operações referidas nos n.os 2 do artigo 27.º e 3 e 6 do artigo 28.º;
e) O controlo das operações de subscrição e, sendo o caso, de resgate das unidades de participação do fundo de investimento.» Centro Jurídico, 16 de Agosto de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.