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Despacho-extracto 13138/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Exonera o conselheiro de embaixada, Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13138/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Julho de 2010 e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, o Conselheiro de Embaixada - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro, a exercer o cargo de Subdirector-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, é exonerado do referido cargo, com efeitos a 31 de Julho de 2010.

30 de Julho de 2010. - O Secretário-Geral, Vasco Valente.

203585947

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/16/plain-278359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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