Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010
Instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Proceda com urgência à instalação de um radar meteorológico na ilha da Madeira, previsto nos estudos e planos do Instituto de Meteorologia, I. P.
2 - Proceda com urgência à instalação dos três radares previstos para a Região Autónoma dos Açores no projecto do Instituto de Meteorologia, I. P.
3 - Dote as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das estações de superfície necessárias à melhoria das previsões, acompanhamento e monitorização dos fenómenos meteorológicos realizados pelas delegações regionais do Instituto de Meteorologia, I. P.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.