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Resolução da Assembleia da República 100/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Recomenda a instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010

Instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda com urgência à instalação de um radar meteorológico na ilha da Madeira, previsto nos estudos e planos do Instituto de Meteorologia, I. P.

2 - Proceda com urgência à instalação dos três radares previstos para a Região Autónoma dos Açores no projecto do Instituto de Meteorologia, I. P.

3 - Dote as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das estações de superfície necessárias à melhoria das previsões, acompanhamento e monitorização dos fenómenos meteorológicos realizados pelas delegações regionais do Instituto de Meteorologia, I. P.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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