A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 97/2010, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Exprime um juízo favorável sobre o conteúdo do relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia - 2009.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2010

Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia - 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, o seguinte:

1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo, em geral, do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 - Afirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas.

3 - Sublinhar que a forma e o conteúdo do relatório do Governo só incompletamente correspondem a alguns dos objectivos que o determinam, e que condicionam a sua recepção pública, tornando demasiado árdua a sua leitura e excessivamente contingente a sua interpretação.

4 - Congratular-se com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e encorajar a afirmação da União Europeia, na cena das relações internacionais.

5 - Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União Europeia na procura de soluções para a «saída da crise» internacional que atingiu severamente todos os Estados membros.

6 - Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça foi adoptado o Programa de Estocolmo, no qual Portugal participou activamente.

7 - Registar a iniciativa da União Europeia na realização de uma reflexão sobre o futuro da Europa através da criação de um grupo de reflexão para o horizonte 2020-2030.

8 - Assinalar que apesar de confirmada a importância da Estratégia de Lisboa, na sequência de profunda reflexão em que Portugal participou activamente, foi registada a necessidade da sua revisão, dando lugar à designada Estratégia «UE 2020».

9 - Sublinhar que, apesar da dimensão da crise, o Orçamento da UE para 2010 «não ultrapassou, como limite de dotações para pagamentos, o valor de 1,04 % do RNB» e que são «limitados e insuficientes os passos concretos dados para criar uma supervisão ao nível europeu», assim como para estabelecer uma efectiva regulação dos mercados financeiros.

10 - Referir que a crise evidenciou a necessidade de prosseguir e acelerar as reformas estruturais, que irão reforçar a credibilidade e o impacto dos estímulos orçamentais, e, neste contexto, realça-se a Estratégia «UE 2020», o Plano Europeu de Recuperação Económica e a Política Energética Europeia.

11 - Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação, destacando-se neste âmbito a participação portuguesa na parceria europeia com vista à implementação da «Visão 2020 para o EEI».

12 - Destacar os esforços políticos, levados a cabo pela União Europeia, com a participação de Portugal, relativamente às questões do ambiente e das alterações climáticas com o objectivo de se alcançar um acordo global e ambicioso em Copenhaga, onde, lamentavelmente, esse objectivo não foi conseguido.

13 - Realçar a prossecução do objectivo «Uma política energética para a Europa», que permite, nomeadamente, a criação de um verdadeiro mercado interno de energia, a segurança e eficiência energéticas e a promoção de fontes de energia renováveis.

14 - Registar que a abordagem da «flexigurança» foi debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.

15 - Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda