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Resolução da Assembleia da República 97/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Exprime um juízo favorável sobre o conteúdo do relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia - 2009.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2010

Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia - 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, o seguinte:

1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo, em geral, do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 - Afirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas.

3 - Sublinhar que a forma e o conteúdo do relatório do Governo só incompletamente correspondem a alguns dos objectivos que o determinam, e que condicionam a sua recepção pública, tornando demasiado árdua a sua leitura e excessivamente contingente a sua interpretação.

4 - Congratular-se com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e encorajar a afirmação da União Europeia, na cena das relações internacionais.

5 - Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União Europeia na procura de soluções para a «saída da crise» internacional que atingiu severamente todos os Estados membros.

6 - Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça foi adoptado o Programa de Estocolmo, no qual Portugal participou activamente.

7 - Registar a iniciativa da União Europeia na realização de uma reflexão sobre o futuro da Europa através da criação de um grupo de reflexão para o horizonte 2020-2030.

8 - Assinalar que apesar de confirmada a importância da Estratégia de Lisboa, na sequência de profunda reflexão em que Portugal participou activamente, foi registada a necessidade da sua revisão, dando lugar à designada Estratégia «UE 2020».

9 - Sublinhar que, apesar da dimensão da crise, o Orçamento da UE para 2010 «não ultrapassou, como limite de dotações para pagamentos, o valor de 1,04 % do RNB» e que são «limitados e insuficientes os passos concretos dados para criar uma supervisão ao nível europeu», assim como para estabelecer uma efectiva regulação dos mercados financeiros.

10 - Referir que a crise evidenciou a necessidade de prosseguir e acelerar as reformas estruturais, que irão reforçar a credibilidade e o impacto dos estímulos orçamentais, e, neste contexto, realça-se a Estratégia «UE 2020», o Plano Europeu de Recuperação Económica e a Política Energética Europeia.

11 - Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação, destacando-se neste âmbito a participação portuguesa na parceria europeia com vista à implementação da «Visão 2020 para o EEI».

12 - Destacar os esforços políticos, levados a cabo pela União Europeia, com a participação de Portugal, relativamente às questões do ambiente e das alterações climáticas com o objectivo de se alcançar um acordo global e ambicioso em Copenhaga, onde, lamentavelmente, esse objectivo não foi conseguido.

13 - Realçar a prossecução do objectivo «Uma política energética para a Europa», que permite, nomeadamente, a criação de um verdadeiro mercado interno de energia, a segurança e eficiência energéticas e a promoção de fontes de energia renováveis.

14 - Registar que a abordagem da «flexigurança» foi debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.

15 - Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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