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Resolução da Assembleia da República 95/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo critérios de qualidade no reordenamento da rede escolar.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 95/2010

Recomenda ao Governo critérios de qualidade no reordenamento da

rede escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O processo de reorganização da rede de escolas do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário seja programado ao longo do próximo ano lectivo mediante consulta, negociação directa e consensualização entre o Ministério da Educação e as comunidades educativas, ou seja, com as escolas, os professores, os municípios, as freguesias, os pais e os encarregados de educação.

2 - As propostas de encerramento de escolas do 1.º ciclo se baseiem em critérios que tenham em conta a qualidade das escolas e do seu serviço educativo:

a) Taxas de insucesso escolar que se tenham revelado superiores à média nacional no respectivo ano de escolaridade, nos últimos três anos;

b) Carência ou degradação de infra-estruturas da escola, ou ausência de estruturas de apoio, nomeadamente biblioteca e espaço disponível para a prática desportiva;

c) Escolas que tenham sido objecto de classificação negativa por parte das equipas de avaliação externa das escolas, relativamente às dimensões de resultados, prestação de serviço educativo e capacidade de auto-regulação e melhoria da escola.

3 - Nenhuma criança que frequente o 1.º ciclo seja obrigada a fazer um percurso de sua casa à escola em transporte escolar superior a trinta e cinco minutos.

4 - A reorganização dos agrupamentos de escolas seja pautada pelos seguintes critérios:

a) Que nenhum agrupamento possa ultrapassar a frequência de 1500 alunos;

b) Que não se concentrem num mesmo edifício escolar os alunos de mais de dois ciclos de ensino;

c) Que a partir dos 700 alunos o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada mantenha a sua autonomia de gestão;

d) Que o processo de associação entre escolas e agrupamentos surja da iniciativa e das dinâmicas das escolas e não seja uma imposição das direcções regionais de educação.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278266.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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