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Resolução da Assembleia da República 94/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Recomenda a criação de uma carta educativa nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que define os critérios de reordenamento da rede escolar.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010

Recomenda a criação de uma carta educativa nacional e a suspensão da

aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de

Junho, que define os critérios de reordenamento da rede escolar.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Suspenda de imediato a aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, e faça reverter as implicações que teve em todos os agrupamentos afectados e escolas não agrupadas afectadas.

2 - Desenvolva, num prazo de dois anos, uma carta educativa nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios:

a) Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento;

b) Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes;

c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção;

d) Proximidade da infra-estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os trinta minutos;

e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no terreno.

3 - Proceda à discussão dessa carta, através de um projecto global, com os agentes educativos e as autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante verá deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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