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Resolução da Assembleia da República 92/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda a uma reavaliação do reordenamento da rede escolar estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2010

Recomenda ao Governo que proceda a uma reavaliação do

reordenamento da rede escolar estabelecida pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Qualquer iniciativa de associação entre escolas ou agrupamentos de escolas deve fundamentar-se numa prévia consulta aos respectivos conselhos gerais.

2 - As comissões administrativas provisórias dos agrupamentos de escolas sejam nomeadas após consulta vinculativa aos conselhos gerais das escolas ou agrupamentos de escolas objecto de extinção ou fusão.

3 - Estimule a partilha, entre os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, de serviços técnicos e técnico-pedagógicos.

4 - Reforce a função de acompanhamento e avaliação do desempenho dos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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