Resolução da Assembleia da República n.º 92/2010
Recomenda ao Governo que proceda a uma reavaliação do
reordenamento da rede escolar estabelecida pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Qualquer iniciativa de associação entre escolas ou agrupamentos de escolas deve fundamentar-se numa prévia consulta aos respectivos conselhos gerais.
2 - As comissões administrativas provisórias dos agrupamentos de escolas sejam nomeadas após consulta vinculativa aos conselhos gerais das escolas ou agrupamentos de escolas objecto de extinção ou fusão.
3 - Estimule a partilha, entre os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, de serviços técnicos e técnico-pedagógicos.
4 - Reforce a função de acompanhamento e avaliação do desempenho dos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Aprovada em 9 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.