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Edital 953/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 953/2016

Brasão, Bandeira e Selo

António Fonseca, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Freches e Torres, concelho de Trancoso, torna público o uso do brasão, bandeira e selo da Freguesia extinta de Freches, com Parecer de 6 de abril de 2010, que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 09 de setembro de 2016, alterando apenas o listel e a legenda do selo, conforme indicação da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.

Assim, a Ordenação Heráldica da União das Freguesias de Freches Brasão:

escudo de prata, oliveira arrancada de verde, frutada de negro, entre duas flechas de vermelho, alçadas e postas em pala; em chefe, coroa mariana de azul com sua pedraria. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro:

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FRECHES E TORRES”.

Bandeira:

verde. Cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro. Selo:

nos termos da Lei, com a legenda:

“União das Freguesias de

Freches e Torres”

e Torres é:

13 de outubro de 2016. - O Presidente, António Fonseca.

309938397

309939109

Trindade.

309966082

FREGUESIA DE NEIVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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