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Resolução do Conselho de Ministros 56/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Inclui no Programa das Comemorações do Centenário da República, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março, uma acção de inauguração de novas escolas e centros escolares, ou da sua requalificação, a ter lugar no dia 5 de Outubro de 2010.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2010

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março, aprovou o Programa das Comemorações do Centenário da República, adiante designado por Programa do Centenário, cabendo a sua organização e realização à Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, adiante designada por Comissão Nacional.

O Programa do Centenário integra um alargado conjunto de iniciativas envolvendo e mobilizando um vasto leque de instituições e actores, desde organismos centrais, regionais e locais da Administração, passando por centros de investigação e escolas, até entidades empresariais, fundações, associações e outras entidades.

De entre os 15 eixos programáticos em que o Programa das Comemorações está estruturado destaca-se o eixo «República nas Escolas», o qual, através da promoção de iniciativas de evocação da República e do republicanismo, tem como objectivo divulgar os seus ideais cívicos, bem como as suas principais realizações no domínio da educação, de modo a projectar no presente e no futuro os ideais republicanos.

Estando em curso a definição final das iniciativas comemorativas que terão lugar a 5 de Outubro de 2010, o Governo entende que a melhor forma de homenagear o Centenário da República e a prioridade que a República sempre conferiu à educação é assinalar no próximo dia 5 de Outubro, numa acção em todo o território nacional, o investimento que o País tem feito na qualificação do parque escolar e na modernização tecnológica das escolas, ao serviço da qualificação do nosso sistema público de educação.

Está assegurada, para este efeito, a total articulação com a Comissão Nacional, a qual, em coordenação com o Ministério da Educação, procederá às diligências necessárias de modo a envolver nesta iniciativa as câmaras municipais e demais entidades relevantes.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Incluir no Programa das Comemorações do Centenário da República uma acção de inauguração de novas escolas e centros escolares, ou da sua requalificação, a ter lugar no dia 5 de Outubro de 2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/10/plain-278213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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