Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010
Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da
prevenção e do combate à corrupção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária, designadamente a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e da Inspecção-Geral de Finanças;
A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os meios materiais e financeiros necessários ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias informáticas;
O reforço do investimento na formação de todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à corrupção, tanto a nível da investigação como a nível judiciário, designadamente investigadores, inspectores, magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais;
A criação junto dos departamentos de investigação e acção penal distritais, numa primeira fase em Lisboa e no Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos com universidades ou instituições públicas para prestar uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou facilitar a intervenção da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Policia Judiciária e colmatar lacunas existentes, nomeadamente na perícia urbanística;
A adopção das medidas necessárias para se implementar a especialização de magistrados do Ministério Público na prevenção e combate do crime económico, em especial da corrupção e do branqueamento de capitais;
A implementação da aplicação informática para a gestão de inquérito-crime de forma a dotar o Ministério Público de uma ferramenta essencial de apoio à investigação criminal;
A sensibilização da opinião pública através de um plano de educação cívica anti-corrupção, ao qual devem ser afectos os recursos humanos, materiais e financeiros adequados, que evidencie os efeitos profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da sociedade no seu todo e que informe a população sobre os mecanismos de cooperação com a justiça.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.