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Resolução da Assembleia da República 91/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010

Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da

prevenção e do combate à corrupção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária, designadamente a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e da Inspecção-Geral de Finanças;

A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os meios materiais e financeiros necessários ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias informáticas;

O reforço do investimento na formação de todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à corrupção, tanto a nível da investigação como a nível judiciário, designadamente investigadores, inspectores, magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais;

A criação junto dos departamentos de investigação e acção penal distritais, numa primeira fase em Lisboa e no Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos com universidades ou instituições públicas para prestar uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou facilitar a intervenção da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Policia Judiciária e colmatar lacunas existentes, nomeadamente na perícia urbanística;

A adopção das medidas necessárias para se implementar a especialização de magistrados do Ministério Público na prevenção e combate do crime económico, em especial da corrupção e do branqueamento de capitais;

A implementação da aplicação informática para a gestão de inquérito-crime de forma a dotar o Ministério Público de uma ferramenta essencial de apoio à investigação criminal;

A sensibilização da opinião pública através de um plano de educação cívica anti-corrupção, ao qual devem ser afectos os recursos humanos, materiais e financeiros adequados, que evidencie os efeitos profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da sociedade no seu todo e que informe a população sobre os mecanismos de cooperação com a justiça.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/10/plain-278212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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