Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010
Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), uma tabela
de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de
funcionalidade.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Elabore duas tabelas distintas, mas complementares:
a) Tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas;
b) Tabela de funcionalidade.
2 - Para o efeito, crie uma estrutura composta por peritos interministeriais e multidisciplinares, designadamente representantes dos Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Conselho Nacional para Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - CNRIPD, a funcionar na directa dependência do Ministro da Saúde.
3 - Para a elaboração destas duas tabelas se tome como base a CIF, desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde.
4 - Estipule um prazo para a apresentação destas duas tabelas, não superior a um ano.
5 - Num prazo nunca superior a um ano após a sua conclusão, as tabelas deverão estar a ser obrigatoriamente aplicadas em todos os contactos dos doentes com os serviços de saúde, devendo, nomeadamente, integrar os respectivos sistemas de informação.
Aprovada em 9 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.