Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010
Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos aos
trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para
definição do vínculo laboral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte os procedimentos necessários no sentido de:1 - Determinar a suspensão de qualquer diligência de cobrança coerciva no âmbito de processo executivo instaurado por parte da segurança social contra trabalhador independente desde que o mesmo:
a) Preste garantia, nos termos do artigo 199.º do Código do Processo e Procedimento Tributário, excepto se, feita a prova prevista na alínea seguinte, lhe tiver também sido concedido apoio judiciário, caso em que fica dispensado de prestar garantia;
b) Faça prova da interposição de acção judicial pendente para definição da natureza do vínculo laboral, com vista ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador por conta de outrem.
2 - Determinar a anulação da dívida do trabalhador, o seu enquadramento no regime geral de segurança social e a libertação da garantia prestada caso a respectiva acção judicial seja procedente e transitada em julgado, com a consequente extinção do processo executivo.
3 - Determinar a prossecução do processo executivo caso a respectiva acção judicial seja improcedente e transitada em julgado.
4 - No quadro da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e da sua carreira contributiva, promover a arrecadação das contribuições devidas por parte do empregador.
Aprovada em 9 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.