Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12700/2010, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à alteração da licença de transporte aéreo concedida à empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A., e republica em anexo o respetivo texto integral, resultante de todas as alterações.

Texto do documento

Despacho 12700/2010

A empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua do Borja, n.º 6, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 352/2006 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5 de 6 de Janeiro de 2006, tendo a última alteração sido efectuada pelo Despacho 12958/2009, de 14 de Maio, publicado no Diário da República n.º 106 de 2 de Junho de 2009.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme a alínea c) do n.º 1.5 e subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Aviso 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 60, de 26 de Março de 2008 e republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série do Diário da República n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redacção:

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215 000 kg e capacidade de transporte até 278 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até 387 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 194 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380 000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

Lisboa, 27 de Julho de 2010. - O Presidente, Luís A. Fonseca de

Almeida.

ANEXO

1 - A empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A. com sede na Rua do Borja, n.º 6, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215 000 kg e capacidade de transporte até 278 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até 387 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 194 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380 000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

203550451

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda