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Despacho 12679/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina os termos em que são efectuadas as deslocações em serviço oficial dos funcionários parlamentares e do secretário-geral da Assembleia da República, quando a viagem é feita em avião.

Texto do documento

Despacho 12679/2010

1 - Nas deslocações em serviço oficial dos funcionários parlamentares, a viagem é feita em avião em classe económica, salvo se acompanharem o Presidente, comissões, delegações ou missões da Assembleia da República cujas deslocações se façam em classe executiva.

2 - Às deslocações do secretário-geral da Assembleia da República é aplicável o regime geral dos directores-gerais, salvo quando a viagem tenha duração igual ou inferior a três horas e trinta minutos de voo, caso em que a deslocação se fará em classe económica.

3 - São revogados os n.os 1, 2 e 7 do despacho 27/VIII, de 7 de Fevereiro de 2000.

4 - O presente despacho produz efeitos à data em que a utilização da classe económica foi determinada pela secretária-geral Registe-se, notifique e publique-se.

23 de Julho de 2010. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime

Gama.

203553432

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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