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Resolução da Assembleia da República 88/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2010

Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da

população residente nas áreas protegidas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada, consubstanciada na consagração do princípio basilar de que a população residente nas áreas protegidas não deve ser penalizada, no sentido de:

a) O Governo proceder, de imediato, a um estudo sobre aplicação, destinatários e valor das taxas, tendo em consideração à partida que a população residente nas áreas protegidas deve, em princípio, ficar isenta e, por outro lado, que o estabelecimento daquelas taxas deve obedecer a audição e debate com populações, autarquias e outras entidades locais;

b) Consignar a obrigatoriedade da aplicação do valor das taxas cobradas pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), por actividades desenvolvidas por não residentes, a acções e investimentos valorizantes da respectiva área protegida, por forma a melhorar a qualidade de vida da população residente ou preservar e restaurar os processos ecológicos e a biodiversidade.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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