Despacho 12635/2010, de 5 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
-
Fonte: Diário da República n.º 151/2010, Série II de 2010-08-05.
-
Data:
2010-08-05
-
Secções desta página::
Reconhece que a actividade desenvolvida pelo Instituto Gulbenkian de Ciência, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2012 podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 12635/2010
Nos termos dos nºs. 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do
artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico,
aprovado pela
Lei 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade
desenvolvida pelo Instituto Gulbenkian de Ciência, com número de identificação de
pessoa colectiva 500745684, é de natureza científica, pelo que os donativos
concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2012
podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos
mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o
donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou
o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo
exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e
prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo
92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
1 de Julho de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio
Trigo Tavares Vasques.
203548168
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/05/plain-278115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278115/despacho-12635-2010-de-5-de-agosto