Despacho 12634/2010, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 151/2010, Série II de 2010-08-05.
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Data:
2010-08-05
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Reconhece que a actividade desenvolvida pela Fundação BIAL, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013, podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 12634/2010
Nos termos dos nºs. 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do
artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico,
aprovado pela
Lei 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade
desenvolvida pela Fundação BIAL, com o número de identificação de pessoa
colectiva 503323055, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou
a conceder entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013, podem usufruir
dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham,
no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído,
qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de
contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma
tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia
idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do
IRC, se ao caso aplicável.
1 de Julho de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio
Trigo Tavares Vasques.
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- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/05/plain-278114.pdf ;
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