Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Fotografia, aprovado a 15 de Janeiro de 2009, pelo IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Design, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2009.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias,
em 10 de Maio de 2010.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Escola Superior de Design.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Fotografia.
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Fotografia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa recolhe imagens fotográficas e faz a posterior pós produção e edição no âmbito do fotojornalismo, da fotografia de moda e da fotografia publicitária.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Controlar o processo de revelação fotográfica e manipular as tecnologias de revelação analógica;
Controlar o processo de registo de fotografia interior e exterior e manipular os instrumentos de luz para ambos os ambientes;
Controlar o processo de reprodução e pós produção digital de fotografias e manipular as respectivas ferramentas tecnológicas;
Conhecer as leis da óptica aplicadas à fotografia;
Aplicar as técnicas de fotografia associadas à moda e à publicidade;
Aplicar as técnicas de fotografia associadas à profissão de fotojornalista;
Controlar o processo de reprodução de fotografias em ambiente multimédia.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática, Desenho e Língua Portuguesa.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20.
Na inscrição em simultâneo no curso - 20.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
203546872