Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12661/2010, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12661/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Fotografia, aprovado a 15 de Janeiro de 2009, pelo IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Design, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2009.

O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias,

em 10 de Maio de 2010.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Escola Superior de Design.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Fotografia.

3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Fotografia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa recolhe imagens fotográficas e faz a posterior pós produção e edição no âmbito do fotojornalismo, da fotografia de moda e da fotografia publicitária.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Controlar o processo de revelação fotográfica e manipular as tecnologias de revelação analógica;

Controlar o processo de registo de fotografia interior e exterior e manipular os instrumentos de luz para ambos os ambientes;

Controlar o processo de reprodução e pós produção digital de fotografias e manipular as respectivas ferramentas tecnológicas;

Conhecer as leis da óptica aplicadas à fotografia;

Aplicar as técnicas de fotografia associadas à moda e à publicidade;

Aplicar as técnicas de fotografia associadas à profissão de fotojornalista;

Controlar o processo de reprodução de fotografias em ambiente multimédia.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática, Desenho e Língua Portuguesa.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20.

Na inscrição em simultâneo no curso - 20.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203546872

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/05/plain-278099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda