Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, aprovado a 28 de Maio de 2009, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2010-2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Janeiro de 2010.
10 de Maio de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
Anexo
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-visuais e produção dos media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e de comunicação recorrendo a tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes multimédia;
Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas;
Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
Integrar componentes multimédia previamente concebidos;
Desenvolver aplicações multimédia para a Internet;
Enunciar e aplicar os aspectos legais das publicações electrónicas, incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas;
Descrever e aplicar as estratégias e os objectos de marketing digital.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro 7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 28
203546961