Despacho (extracto) n.º 12643/2010
Reorganização de competências no âmbito da Direcção de Serviços de
Desenvolvimento Regional
Decorridos cerca de 3 anos sobre a implementação das unidades orgânicas flexíveis (Divisões) da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR), operada pelo Despacho 14484/2007, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 129, de 6 de Julho, importa reformular a orgânica então definida, tendo presente as alterações entretanto ocorridas no seio da CCDR Alentejo.Nestes termos, e tendo em conta as competências da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional, definidas na Portaria 528/2007 de 30 de Abril, determino:
1 - A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional estrutura-se em 3 unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - Divisão de Prospectiva e Planeamento Regional 1.2 - Divisão de Programas e Projectos 1.3 - Divisão de Cooperação Inter-regional 2 - Compete à Divisão de Prospectiva e Planeamento Regional:
2.1 - Dinamizar o planeamento estratégico e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial 2.2 - Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais sectoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional 2.3 - Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, territorial, social e ambiental;
2.4 - Realizar actividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infra-estruturas e de redes de serviços colectivos;
2.5 - Elaborar estudos de diagnóstico e prospectiva, de carácter regional, nas vertentes social, económica, territorial, ambiental e institucional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de actuação e identificando as principais oportunidades e factores críticos do desenvolvimento;
2.6 - Promover e organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial;
3 - Compete à Divisão de Programas e Projectos:
3.1 - Dinamizar a execução e a monitorização das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;
3.2 - Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projectos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou comunitários, assegurando a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;
3.3 - Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projectos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local e da competitividade da região;
3.4 - Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projectos financiados por fundos nacionais e ou comunitários e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;
3.5 - Analisar o grau de concretização dos objectivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projectos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou comunitários;
3.6 - Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, nomeadamente as integradas no PIDDAC, com aplicação no território regional;
4 - Compete à Divisão de Cooperação Inter-regional:
4.1 - Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional (nacional e internacional), bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os actores e agentes regionais;
4.2 - Assegurar a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional.
5 - São revogadas as disposições constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Despacho 14484/2007, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 129, de 6 de Julho.
6 - O presente despacho entra em vigor a partir de 27 de Abril de 2010.
Évora, 26 de Abril de 2010. - O Presidente, João de Deus Cordovil.
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