Decreto do Presidente da República 82/2010, de 5 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 151/2010, Série I de 2010-08-05.
-
Data:
2010-08-05
-
Secções desta página::
Ratifica a Emenda à subalínea ii) da alínea c) do artigo xii do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite, adoptada em Paris em 23 de Março de 2007, no âmbito da 31.ª Assembleia das Partes.
Decreto do Presidente da República n.º 82/2010
de 5 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Emenda à subalínea ii) da alínea c) do artigo xii do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite, adoptada em Paris em 23 de Março de 2007, no âmbito da 31.ª Assembleia das Partes.
Assinado em 29 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/05/plain-278085.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278085.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278085/decreto-do-presidente-da-republica-82-2010-de-5-de-agosto