Despacho 12601/2010, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 150/2010, Série II de 2010-08-04.
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Data:
2010-08-04
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Secções desta página::
Determina a criação de uma nova turma, no ano lectivo de 2009-2010, para o curso de especialização tecnológica (CET) em Análises Químicas e Biológicas, registado pelo Despacho n.º 26526/2008, de 21 de Outubro, para funcionar na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança, e fixa o número máximo de formandos em cada admissão.
Despacho 12601/2010
Considerando que pelo
Despacho 26526/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Análises Químicas e Biológicas para, a partir do ano lectivo de 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando que o Instituto Politécnico de Bragança apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de uma turma adicional, no ano lectivo de 2009-2010, no âmbito deste CET, a ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança com um número máximo de vinte formandos para cada admissão de novos formandos;
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos da turma adicional a criar na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança:
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de uma nova turma, no ano lectivo de 2009-2010, na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança para o CET em Análises Químicas e Biológicas, registado pelo Despacho 26526/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2008, com um número máximo de vinte formandos para cada admissão de novos formandos.
2 - O presente despacho produz efeitos para o ano lectivo de 2009-2010.
26 de Julho de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior , Prof.
Doutor António Morão Dias.
203543923
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