Despacho 12598/2010, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 150/2010, Série II de 2010-08-04.
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Data:
2010-08-04
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Secções desta página::
Determina a criação de uma nova turma, no ano lectivo de 2009-2010, para o curso de especialização tecnológica (CET) em Secretariado e Assessoria Administrativa, registado pelo Despacho n.º 21460/2008, de 18 de Agosto, para funcionar as instalações da Câmara Municipal de Mogadouro, e fixa o número máximo de formandos para cada admissão.
Despacho 12598/2010
Considerando que pelo
Despacho 21460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Secretariado e Assessoria Administrativa para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado na Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando que o Instituto Politécnico de Bragança apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de uma turma, no ano lectivo 2009/2010, para funcionar nas instalações da Câmara Municipal de Mogadouro no âmbito deste CET, com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos;
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos da nova turma a criar e a funcionar nas instalações da Câmara Municipal de Mogadouro;
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de uma nova turma, no ano lectivo 2009/2010, nas instalações da Câmara Municipal de Mogadouro, para o CET em Secretariado e Assessoria Administrativa, registado pelo Despacho 21460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 8 de Agosto de 2008, com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos.
2 - O presente despacho produz efeitos para o ano lectivo 2009/2010.
Lisboa, 30 de Junho de 2010. - O Director-Geral, ( Prof. Doutor António
Morão Dias).
203543356
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